Regulamento Concurso
“Natal em Matosinhos”

O Concurso “Natal em Matosinhos” – concurso publicitário no 115/2020 autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna como “Prémios em Vales de Compras não convertíveis em dinheiro” – obedece às seguintes cláusulas:


1ª Cláusula
O concurso destina-se a todos os indivíduos que realizem compras, de valor igual ou superior a 20,00 € (vinte euros), no período entre o dia 27 de novembro de 2020 e o dia 6 de janeiro de 2021. Estes ficam possibilitados de fazer um registo no sorteio por cada 20,00 € (vinte euros) de compras, nas lojas e restaurantes do concelho de Matosinhos que sejam aderentes ao Concurso “Natal em Matosinhos”, de acordo com a listagem presente em www.aecm.pt e www.dinamizarcomerciomatosinhos.com, sendo que:

a) Nenhum produto sofrerá qualquer aumento de preço em virtude da realização deste concurso;
b) A participação neste concurso publicitário é vedada aos órgãos sociais da Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos;
c) A participação no concurso é vedada aos proprietários, sócios, administradores e trabalhadores das lojas aderentes, sempre que essa participação envolva a utilização de faturas atribuídas pelas próprias entidades aderentes com a qual tenham vínculo. Podem, no entanto, participar através da utilização de faturas de compras efetuadas em outras entidades aderentes das quais sejam clientes.


2ª Cláusula
O concurso terá um sorteio a ocorrer no dia 7 de janeiro de 2021, às 16h00.


3ª Cláusula
O concurso decorre entre o dia 27 de novembro de 2020 e o dia 6 de janeiro de 2021. Neste sentido, para o sorteio serão consideradas válidas todas as participações, a serem registadas no site www.dinamizarcomerciomatosinhos.com desde as 00:00 horas do dia 27 de Novembro até às 23:59 horas do dia 6 de janeiro de 2021.


4ª Cláusula
As inscrições serão validadas, individualmente, por forma a garantir que são cumpridos todos os requisitos previstos para a participação, nomeadamente o preenchimento dos dados pessoais, tais como nome e data de nascimento, dos dados de contacto, neste caso o número de telemóvel e endereço de e-mail e, por fim, dos dados da compra, ou seja, a loja onde efetuou a compra, o número da fatura e o upload de uma fotografia comprovativa da fatura. O upload da fotografia da fatura surge no sentido de garantir que a compra é, efetivamente, de valor igual ou superior a 20,00€ (vinte euros) e para possibilitar a atribuição do número de inscrições equivalentes ao valor da respetiva compra.


5ª Cláusula
A operação de apuramento dos premiados terá lugar no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Matosinhos, Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos no dia e hora referido no 2o ponto e a operação de determinação de contemplados à mesma hora do mesmo dia. O sorteio realizar-se-á na presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, por intermédio de programa informático devidamente autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna que, de forma aleatória, fará o apuramentos de uma lista ordenada de 25 premiados e ainda uma lista ordenada de 10 suplentes para o caso de se verificar alguma irregularidade que invalide a atribuição do prémio a um determinado contemplado.


6ª Cláusula
Para ativar a sua participação, o cliente deverá proceder da seguinte forma: após a compra realizada de acordo com as condições referidas no 1o ponto, o participante deverá aceder ao portal www.dinamizarcomerciomatosinhos.com onde encontrará um espaço para proceder à sua inscrição no concurso, registando a sua compra. Nesta inscrição ser-lhe-á pedido que forneça o nome completo, data de nascimento, contacto telefónico, endereço de e-mail, loja onde foi efetivada a compra, número da fatura e ainda o upload de uma fotografia comprovativa da fatura.


7ª Cláusula
Só serão admitidas a concurso as inscrições devidamente preenchidas e acompanhadas pela submissão de fotografia da fatura.

À Entidade Promotora reserva-se o direito de excluir do concurso os participantes que: a) Assumam a identidade de outras pessoas (com ou sem o seu conhecimento).

b) Se registem com dados falsos, imprecisos ou incompletos.
c) Não apresentem a fatura da compra, ou cópia, que atribuiu a respetiva inscrição premiada.
d) Realizem qualquer tipo de tentativa para alterar as regras e/ou o espírito do concurso.
e) Realizem qualquer tipo de tentativa para defraudar, dificultar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento e o decurso normal do concurso.
f) Tentem manipular o concurso ou utilizem programas informáticos, “scripts” ou qualquer outro tipo de procedimento ou técnica para “hacking”, “cheating” ou fraude informática.
g) Coloquem em causa, de forma direta ou indireta, o bom nome ou a reputação da entidade promotora e/ou das Entidades Aderentes do presente concurso, e/ou atentem contra os respetivos colaboradores.


8ª Cláusula
A identificação dos concorrentes será feita através dos registos efetuados, os quais indicarão o nome, data de nascimento, contatos e informações acerca da fatura.


9ª Cláusula
Os prémios a atribuir são os seguintes:
• Ao primeiro sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 500€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 50 vales.
• Ao segundo sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 250€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 25 vales.
• Ao terceiro sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 150€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 15 vales.
• Do quarto ao vigésimo quinto sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 50€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 5 vales.
• O valor total líquido dos prémios é de 2.000€, sendo o valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: 3.636,36€ (três mil e seiscentos e trinta e seis euros e trinta e seis cêntimos).


10ª Cláusula
Os prémios referidos na 9ª cláusula deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar da data de realização do sorteio, na sede da associação das 9 às 18 horas diariamente, com exceção de sábados, domingos e feriados, salvo se imposições governamentais, por força vigente da situação pandémica, provoquem alterações aos horários e à circulação, devendo os premiados apresentar o talão (ou respetiva cópia) de compra que deu origem à inscrição. A organização entrará, para este efeito, em contato com cada um dos premiados.
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Entidade promotora.


11ª Cláusula
Os vales de compras têm que ser usados até ao dia 28 de fevereiro de 2020, numa compra mínima de 10€. Se forem utilizados vales num valor total superior ao montante da compra, a diferença não será devolvida ao consumidor, por exemplo, o pagamento de uma compra no valor de 45€ com 5 vales que perfazem um total de 50€ não dá direito à devolução da diferença de 5€.

Por forma a serem ressarcidos da utilização dos vales por parte dos clientes, os estabelecimentos aderentes devem, por intermédio do seu responsável, contactar o número telefónico 966 026 520, por forma a iniciar e coordenar o processo de ressarcimento.


12ª Cláusula
A publicidade do concurso será feita através do site www.dinamizarcomerciomatosinhos.com e do site www.aecm.pt, obrigando-se a organização a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.o 11o, Decreto-Lei n.o 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 275/98, de 9 de setembro.


13ª Cláusula
O passatempo será anunciado nos sites www.dinamizarcomerciomatosinhos.com, www.cm-matosinhos.pt e www.aecm.pt.


14ª Cláusula
A organização compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final a que alude a 10ª Cláusula, declarações comprovativas da entrega do prémio, nas seguintes condições: a) Declaração assinada pelos premiados, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão. b) Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia de documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada. c) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão.


15ª Cláusula
No prazo referido no número anterior, a organização compromete-se a comprovar perante a Secretaria-Geral do Ministério de Administração Interna a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo de 35% + 10% sobre o valor dos prémios.


16ª Cláusula
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na 10ª Cláusula, propõem-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, revertam para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.


17ª Cláusula
A organização compromete-se a:
a) Confirmar por escrito à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da portaria n.o 1203/2010, de 30 de novembro de 2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.


18ª Cláusula
Através de todos os meios publicitários indicados nas cláusulas 12a e 13a, serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como também a data limite da habilitação ao concurso.


19ª Cláusula
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.


20ª Cláusula
A adesão ao Concurso de Natal em Matosinhos, implica adesão do estabelecimento aos vales de compras no comércio tradicional de Matosinhos a emitir e distribuir pela CMM e AECM.


21ª Cláusula
O uso do website e a participação no concurso pressupõe que tomou conhecimento e aceita a o Regulamento do Concurso “Natal em Matosinhos”.

Contacto

966 026 520
Segunda a Sexta das 10h às 20h
Sábado das 10h às 13h