A Câmara Municipal de Matosinhos em parceria com a AECM – Associação Empresarial do
Concelho de Matosinhos, promove a realização do Concurso “Montras de Natal” 2020 no
Concelho de Matosinhos, durante a época natalícia.
Através do presente documento são estabelecidos os termos e condições a que deve obedecer
o Concurso “Montras de Natal” 2020 alusivo ao Natal no concelho de Matosinhos.
1ª Cláusula
Através do presente Concurso pretende-se promover e perpetuar a tradição de decorar as
montras com símbolos alusivos ao Natal, que tem por fim o envolvimento dos empresários e
comerciantes do comércio local com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar o comércio
através da promoção de manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo.
2ª Cláusula
Os três primeiros concorrentes que apresentarem as melhores montras do Concurso de Natal
2020 têm o seguinte valor líquido:
a) 1o Prémio – 1.500,00€
b) 2o Prémio – 1.000,00€
c) 3o Prémio – 500,00€
Sob recomendação expressa do júri, o Município de Matosinhos poderá atribuir, até um máximo
de 10, Menções Honrosas aos concorrentes classificados entre o 4.o e o 13.o lugar.
Pode haver lugar a atribuição do título “Eco Montra” se a proposta integrar princípios
ambientais, nomeadamente o compromisso com a proteção do ambiente, o uso sustentável de
recursos e a utilização de materiais ecológicos ou reciclados.
3ª Cláusula
As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Apresentar alegoria que enquadre na época festiva do Natal, com os artigos ou produtos
vendidos nesse estabelecimento;
b) Estarem devidamente iluminadas e poderem ser vistas pelo público, desde o dia 14 de
dezembro de 2020 até ao dia 06 de janeiro de 2021, das 10h00 até às 19h00, de segunda a
sábado, salvo se forem aplicadas restrições e condicionantes decorrentes da vigente situação pandémica, que obriguem a uma alteração destes mesmos horários.
4ª Cláusula
Os critérios subjacentes à análise das montras para o Concurso Montras de Natal 2020 são os
seguintes:
a) Originalidade e Criatividade;
b) Integração do Produto da Loja no Comércio;
c) Cores, Materiais Utilizados e iluminação;
d) Estética do Conjunto (Harmonia da Imagem);
Os critérios definidos no número anterior serão igualmente ponderados.
A escala de avaliação qualitativa e quantitativa dos parâmetros de deliberação referido no
número anterior é a seguinte:
1 valor – Baixo;
2 valores – Médio Baixo;
3 valores – Médio;
4 valores – Bom;
5 valores – Excelente.
5ª Cláusula
São admitidas a Concurso todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem, no concelho
de Matosinhos, qualquer estabelecimento comercial:
a) Aberto ao público, com atividade em funcionamento;
b) Com montras visíveis ao público.
Cada estabelecimento comercial pode submeter a concurso uma ou mais propostas, sendo
obrigatória:
a) A utilização de elementos decorativos diferenciados para cada montra a concurso;
b) A formalização de uma nova inscrição por cada montra.
O incumprimento dos números anteriores será sempre motivo de rejeição liminar.
6ª Cláusula
As propostas podem ser apresentadas até ao dia 10 de dezembro de 2020, através do
preenchimento do formulário de inscrição, de utilização obrigatória, presente na página
www.dinamizarcomerciomatosinhos.com , na secção de adesão, anexando uma fotografia da
montra a concurso, já com a decoração alusiva ao Natal. Cada estabelecimento pode participar com mais de uma montra, no entanto, precisa de formalizar uma nova inscrição por cada montra.
Os concorrentes cujas propostas não estejam corretamente formalizadas serão notificados para suprirem as incorreções detetadas.
Relativamente ao número anterior do presente artigo, se a entrega das propostas ocorrer no
último dia de inscrição, os concorrentes serão notificados para, no prazo de 1 dia útil, suprirem as incorreções detetadas.
Caso, não suprimam as incorreções detetadas nas propostas são rejeitadas liminarmente.
Após o período de apresentação das propostas, os concorrentes serão notificados e será
atribuído um número a cada montra concorrente, devendo este número ser levantado na sede
da União das Juntas de Freguesia em que o estabelecimento se insere, e colocado em lugar
visível na montra posta a concurso.
7ª Cláusula
O júri será constituído por três elementos, um a designar pela Câmara Municipal, um pela
Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos e outro pela empresa contratada para o
efeito.
O Júri é presidido pelo representante do Município de Matosinhos.
8ª Cláusula
Compete ao Júri visitar as montras a concurso, para avaliação, no período compreendido entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021 São excluídas do concurso, as montras que não cumpram o estipulado nas cláusulas 3a e 5a bem como as que não se encontrem disponíveis para visualização no dia da visita do Júri.
Compete igualmente ao Júri deliberar a exclusão das montras, cuja falta de qualidade o
justifique, mediante fundamentação adequada.
O Júri poderá, para efeito de avaliação das montras a concurso, visitar os participantes sem aviso prévio.
9ª Cláusula
O júri elabora uma ata com a identificação das propostas, sua pontuação e respetiva
fundamentação, sendo que a apuramento das montras premiadas será efetuado no dia 7 de
janeiro.
A ata é notificada a todos os interessados para que se pronunciem em sede de audiência prévia, no prazo de 3 dias úteis.
10ª Cláusula
A atribuição dos prémios será publicitada nos sites institucionais do Município de Matosinhos (www.cm-matosinhos.pt) e da Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos
(www.aecm.pt), bem como na página www.dinamizarcomerciomatosinhos.com Os concorrentes premiados serão contactados pelos serviços competentes, por e-mail, com recibo de entrega da notificação.
O júri elabora uma ata com a identificação das propostas, sua pontuação e respetiva
fundamentação.
A ata é notificada a todos os interessados para que se pronunciem em sede de audiência prévia, no prazo de 3 dias úteis.
11ª Cláusula
A entrega dos prémios decorrerá até 60 dias após a publicitação dos resultados.
12ª Cláusula
Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
As dúvidas que surjam na aplicação do presente programa de concurso são esclarecidas do
contacto telefónico 966 026 520 ou por e-mail para o endereço geral@dinamizarcomerciomatosinhos.com , colocando no assunto – esclarecimento sobre o
Concurso Montras de Natal 2020.
13ª Cláusula
Os concorrentes autorizam o Município de Matosinhos e a Associação Empresarial do Concelho
de Matosinhos a utilizar todas as imagens das montras apresentados a concurso para todos os
efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.
14ª Cláusula
O uso do website e a participação no concurso pressupõe que tomou conhecimento e aceita a
o Regulamento do Concurso “Montras de Natal”.