NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
“Cheques-Prenda”




Artigo 1.º Objetivos
1. Contribuir para a dinamização e revitalização do comércio local, promovendo a sua atratividade, recuperando hábitos de consumo, fidelizando clientes e atraindo novos clientes para estes estabelecimentos do concelho.

2. Simultaneamente, e tendo em consideração o atual contexto económico e social decorrente da pandemia COVID19, apoiar os cidadãos, compensando a sua decisão de fazer as suas compras localmente nesta quadra natalícia.

3. Os objetivos referidos nos números 1 e 2 consubstanciam-se na emissão de vales de compras pela Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos (AECM) no âmbito do protocolo com o Município de Matosinhos (CMM), também denominados “cheques-prenda”, de 10,00 (dez euros), com utilização nos termos das presentes normas.

4. Para além dos vales emitidos pela AECM referidos no número anterior, e aos quais são aplicáveis as presentes normas de participação, os estabelecimentos aderentes podem igualmente emitir e comercializar os seus próprios vales na plataforma disponibilizada para esse efeito, os quais deverão ser adquiridos e pagos pelos clientes diretamente no estabelecimento e utilizados posteriormente em futuras compras pelos clientes nesse mesmo estabelecimento. Estes vales são da exclusiva responsabilidade do estabelecimento emissor pelo que, não podem ser utilizados noutro estabelecimento, não dão direito a reembolso pela AECM e regem-se pelas normas de participação que cada estabelecimento defina aquando da sua emissão e comercialização.


Artigo 2.º Organização
1. Esta iniciativa é promovida pelo Município de Matosinhos (CMM) e pela Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos (AECM) ao abrigo do protocolo estabelecido entre estas entidades, aprovado na reunião de Câmara de 10 de novembro de 2020.

2. O Município de Matosinhos e a Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, no âmbito desta iniciativa, podem estabelecer parcerias com outras entidades que se entendam por convenientes.


Artigo 3.º âmbito
1. A presente iniciativa destina-se às lojas, restaurantes e outros estabelecimentos localizados no Concelho de Matosinhos e que sejam aderentes ao Concurso Natal em Matosinhos.


Artigo 4.º Adesão
1. A adesão por parte dos comerciantes deverá ser feita no site www.dinamizarcomerciomatosinhos.com, no campo disponível para Adesão como “Estabelecimento Aderente ao Concurso de Natal”, podendo ser realizada a qualquer momento até ao término deste concurso, previsto para 6 de janeiro de 2021.

2. Os estabelecimentos comerciais aderentes serão identificados através de um autocolante de “estabelecimento aderente” fornecido após validação da adesão e que deverá ser afixado no estabelecimento em local de boa visibilidade.

3. A lista de estabelecimentos aderentes será divulgada nos sites institucionais do Município de Matosinhos (www.cm-matosinhos.pt) e da AECM (www.aecm.pt), bem como em www.dinamizarcomerciomatosinhos.com.

4. Podem ser rejeitadas as inscrições de estabelecimentos comerciais que não se enquadrem no número 1 do artigo 3.º das presentes normas.


Artigo 5.º Funcionamento e Participação
1. Esta iniciativa consiste na emissão e/ou distribuição pela AECM de vales de compras, também denominados “cheques-prenda”, no valor de 10,00 € (dez euros) para utilização nos estabelecimentos aderentes.

2. Os vales de compras serão distribuídos ou vendidos a outros destinatários que possam vir a ser contemplados em iniciativas que o Município de Matosinhos e a Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, no âmbito desta Campanha, possam vir a desenvolver, ou parcerias que possam vir a estabelecer com outras entidades, públicas ou privadas, que se entendam por convenientes, ao abrigo do n.º 2 do art.º 2.º do presente regulamento, para prossecução dos objetivos definidos no art.º 1.º.

3. Os vales de compras emitidos pela AECM poderão ser utilizados nos seguintes termos:
     a) só poderão ser utilizados até ao final do mês de março de 2021, nos estabelecimentos aderentes à iniciativa, constantes na lista que poderá ser consultada nos termos descritos no n.º 3 do art.º 4.ª das presentes normas;
     b) não podem ser convertidos em dinheiro nem dão lugar a troco;
     c) os vales de 10 € podem ser usados em compras de valor igual ou superior ao valor dos mesmos, podendo ser usados cumulativamente;
     d) só é admitida a utilização cumulativa de vales de igual tipologia e montante.

4. O pedido de reembolso por parte dos estabelecimentos aderentes deverá ser efetuado na zona reservada a aderentes do presente site, no campo disponível para o efeito, anexando cópia dos vales de compras descontados aos consumidores e respetivos documentos comprovativos da venda (fatura/recibo) que devem obrigatoriamente mencionar o(s) número(s) que consta(m) do(s) vale(s) de compras utilizado(s) na transação. Os originais da documentação exigida deverão ser posteriormente entregues para validação final do pedido de reembolso.

5. O pedido de reembolso deve ser efetuado pelo estabelecimento aderente, da seguinte forma:
Entre os dias 28 de dezembro e até 31 de março de 2021 (data limite para submissão deste pedido);
Assim que seja atingido o montante igual ou superior a 100,00 ou, não sendo este montante atingido, e independentemente do valor, nas seguintes datas: 31 de dezembro’20; 31 de janeiro’21; 28 de fevereiro’21; 31 de março’21

6. Após validação do pedido de reembolso o montante será pago por transferência bancária a efetuar pela AECM.


Artigo 6.º Divulgação
A divulgação da iniciativa é da responsabilidade do Município de Matosinhos e da Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, através de meios próprios ou outros ao seu dispor, nomeadamente:
     a) nos sites institucionais na internet;
     b) nas suas páginas institucionais na rede social Facebook;
     c) nos painéis informativos eletrónicos;
     d) pela colocação de autocolantes identificativos nas lojas aderentes;
     e) pela divulgação de nota de imprensa aos meios de comunicação.



Artigo 7.º Disposições Finais
1. As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidos pelas entidades promotoras.

2. Para qualquer esclarecimento adicional deve ser solicitado através do email matosinhospresente@cm-matosinhos.pt.

Contacto

966 026 520
Segunda a Sexta das 10h às 20h
Sábado das 10h às 13h